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Pecten Consultores em Controladoria

Seu desafio é nosso desafio!!!

 

Bola da vez:

MEI tem que declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Depende....

 

Depende do quê?

 

Se a pessoa física dona da MEI possuir rendimentos tributáveis superiores à R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano de 2021, deverá declarar Imposto de Renda.

Como fazer?

 

Haverá três campos para lançar:

 

1 – Ficha de Bens e Direitos, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, com o valor do capital social declarado para a MEI;

 

2 - Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”;

  • Para identificar o valor isento teremos que multiplicar o Faturamento de 2021 pelo percentual de isenção, que sendo:
  • Isenção Comércio, Industria e Transporte de Carga – 8%
  • Transporte de passageiros – 16%
  • Serviços – 32%

Exemplo: Faturamento R$ 80.000,00 x 32% (serviços) = R$ 25.600,00

 

3 – Ficha de Rendimentos Tributados Recebido de Pessoa Jurídica, lançar o resultado da operação da MEI, fazendo a seguinte conta:

  • Faturamento 2021 menos o Valor Isento calculado anteriormente, menos as despesas comprovadas da operação da MEI (Notas Fiscais, contas de água, luz, telefonia, internet e demais despesas para operação da MEI)

Exemplo: Faturamento R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 (parcela isenta) – R$ 40.000,00 (despesas) = R$ 14.400,00

 

Esperamos que esta informação tenha sido útil a você.

 

Equipe PECTEN

DEBÊNTURES

Quando uma empresa precisa de recursos para seu capital de giro ou um processo de expansão, ela pode recorrer a empréstimos no mercado financeiro ou a seus sócios, através de novas integralizações de capital, no entanto para as empresas constituídas sob o regime de Sociedades Anônimas, sejam fechadas ou abertas, existe uma outra opção interessante, as Debêntures.

 

As Debêntures são títulos emitidos pela empresa para venda no mercado com remuneração pré-determinada, que acabam sendo mais baratas que empréstimos bancários e não estão sujeitas a disponibilidade de recursos dos sócios como no caso de integralização de capital.

 

Na escritura de emissão da Debênture estará a forma de amortização, os juros que serão pagos, a possibilidade de converter a Debênture em ação da companhia ou não, ou do recebimento através de outros bens ou ações de outras companhias.

 

Pode haver a repactuação de Debêntures, por conta de ajustes de realidade de mercado e desde que descrito em sua escritura, no entanto se o debenturista, que é o comprador do título, não aceitar os novos termos, a emissora terá que recomprar este título.

 

Contabilmente vamos reconhecer as Debêntures como uma obrigação com terceiros, no Passivo Circulante ou no Passivo Não Circulante, dependendo do seu prazo de amortização, já os juros pagos serão apropriados no resultado de acordo ao transcurso de sua vigência e respeitando o regime de competência, já os gastos de registro devem ser deduzidos do valor da Debênture através de uma conta redutora no passivo, logo abaixo o registro da dívida, para assim clarificar o valor líquido captado, este custo de registro será apropriado no transcorrer da dívida.

 

Vamos a um exemplo com razonetes:

 

Para registro da venda de Debêntures por R$ 50.000,00 para 12 meses, com uma taxa do banco para colocá-la a venda de R$ 5.000,00, vamos:

 

D – Banco ou Caixa (Ativo Circulante) – R$ 45.000,00

C – Debêntures a Pagar (Passivo Circulante) –  R$ 50.000,00

D - (-) Custo emissão Debêntures (Passivo Circulante) – R$ 5.000,00

 

Neste caso vamos apropriar ao resultado o custo de R$ 5.000,00 da emissão da Debênture durante os 12 meses de sua vigência.

 

Já para a apropriação do juros a pagar das Debêntures faremos a seguinte contabilização:

 

D – Juros de Debêntures (Resultado)

C – Debêntures a Pagar (Passivo Circulante)

 

Quando realizarmos o pagamento, vamos:

 

D – Debêntures a Pagar (Passivo Circulante)

C – Bancos ou Caixa (Ativo Circulante)

 

Comentamos a pouco que as Debêntures podem ser conversíveis em ações ou permutáveis por bens, neste caso a contabilização poderia ser assim em caso de conversão por ações:

 

D – Debêntures a Pagar (Passivo Circulante)

C – Capital Social (Patrimônio Líquido)

 

 

Esperamos que esta informação tenha sido útil a você.

 

Equipe PECTEN

O que é o Contrato Intermitente de Trabalho?

É um novo regime contatual criado pela Reforma Trabalhista, considerando a prestação de serviços não contínua e de maneira alternada, mas ainda com subordinação. Resumindo, é o tipo de contrato onde não existe uma carga horário mínima exigida e a prestação de serviço é sob demanda.

Mas o que é importante saber sobre este regime de contrato de trabalho?

Abaixo seguem Informações Importantes sobre o Contrato Intermitente de Trabalho:

1.   Remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo dividido pelas horas totais, ou seja, por 220 horas mensais;

2.   Não existe hora-extra, somente se extrapolado o limite de 44 horas semanais;

3.   Pagamento deve ser realizado entre o final de cada período de apuração, ou mês, e o 5º dia útil;

4.   Férias pagas de acordo com as horas apuradas no mês, acrescida de 1/3, sendo pago mensalmente. Quando do gozo de férias não haverá pagamento, já que este já foi efetuado, no entanto fica vedado no período de gozo de férias o trabalho do empregado;

5.   13º Salário, segue a mesma lógica das Férias, ou seja, pago mensalmente sobre as horas apuras no mês;

6.   Descanso Semanal Remunerado, no trabalho intermitente, não haverá essa folga de um dia da semana, o que existe é um acréscimo no salário referente ao DSR no salário do empregado, apurados e pagos um com as férias, 13º salário e as horas trabalhadas no período;

a.  Cálculo: Para os trabalhadores horistas ou diaristas, a remuneração deverá ser feita da seguinte forma:

i.    Somam-se as horas normais realizadas no mês;

ii.   Divide-se o resultado pelo número de dias úteis (inclua o sábado);

iii.  Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

iv.  O resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.

7.   Encargos pagos mensalmente sobre o valor apurado, incluindo férias, 13º salário e DSR;

8.   Antecedência mínima de 72 horas para convocação por parte do empregador;

9.   Aceite do chamado por parte do empregado em até 24 horas;

10. Não obrigação de aceite das convocações por parte do empregado;

11. Pagamento de multa por desistência após confirmação.

Quer uma maneira fácil de calcular o ST ou a Difal, nós te ajudamos com a Planilha em Anexo.

 

Se você tem dúvidas sobre os vencimentos de obrigações, não lembra se devemos postergar ou antecipar a entrega ou pagamento, ajudamos você com a agenda abaixo:

O que é Balanced Scorecard, ou BSC?

Muito se fala, mas pouco se comenta o que deve ser. Sua origem remonta a 1992 com Robert Kaplan e David Norton, professores da Harvard Business School. Sim este é um conceito que se aproxima dos seus 30 anos de existência, mas que continua sendo atual, ainda mais se usado com outras ferramentas administrativas.

O que deve conter o BSC?

Geralmente a resposta seria “indicadores”, mas quais indicadores? Seu conceito prega a utilização de 4 grandes áreas de informações, as quais podem ter uma, duas, ou diversas informações que sirvam de indicadores, são elas: Informações Financeiras, Clientes, Processos Internos e Crescimento e Aprendizagem.

Exemplos de informações:

  • Financeiras – Resultado, Margem de Contribuição, Geração de Caixa, etc.
  • Clientes – Cadastros novos, Clientes novos, recorrência de compras, ticket médio, etc.
  • Processos internos – SLA’s (Service level agreement, ou nível de acordado de serviço), ruptura de estoques, giro de estoques, etc.
  • Crescimento e Aprendizagem – Turnover, assiduidade, treinamento e capacitação, etc.

Algumas vantagens da adoção do BSC:

  • Busca pela melhora continua dos resultados;
  • Claridade nas informações;
  • Feedback rápido sobre pontos a melhorar;
  • Incentiva o crescimento e aprendizagem constante sobre a operação;
  • Facilita projeção de resultados, ainda mais se alinhado com um bom orçamento;
  • Ajuda na definição de prioridades para elaboração de planos de ação de correção e melhorias, bem como, serve como métrica para acompanhamento destes planos;

A grande desvantagem do BSC está na zona de conforto da equipe, pois como sua ideia é promover a melhoria contínua em diversos setores da empresa, faz-se necessário o engajamento e maturidade dos gestores envolvidos nas análises destas informações.

Caso sua empresa tenha problema para implementação da ferramenta por conta de falta de engajamento, existem outras ferramentas que podem ajudar no desenvolvimento contínuo de sua empresa, que abordaremos futuramente.

 

Achou interessante, a Pecten pode te ajudar na implementação desta metodologia.

 

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